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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11831, de 10 de julho de 2001

Nº 11831/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transforma cargos do Grupo Ocupações de Nível Administrativo e Operacional II do Quadro Geral do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam transformados cinqüenta e oito cargos da categoria funcional de Artífice II; duzentos e trinta e oito cargos de Técnico em Atividades Administrativas; dois cargos de Técnico em Desenho e dois cargos de Técnico em Atividades de Creche, todos do Grupo Ocupacional: Ocupações de Nível Administrativo e Operacional II - ONO II, previstos na Lei Complementar nº 081, de 10 de março de 1993, em cargos da Categoria Funcional de Agente Prisional, do Grupo Ocupacional: Ocupações de Nível Administrativo e Operacional II - ONO II, com lotação na Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 10 de julho de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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