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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11830, de 10 de julho de 2001

Nº 11830/2001

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Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito externo, no valor de até US$ 150,000,000.00 (cento e cinqüenta milhões de dólares norte-americanos), ou o seu equivalente em outra moeda, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID -, com garantia da União, cujo produto será destinado a financiar investimentos na implantação e pavimentação de rodovias estaduais, na restauração de rodovias estaduais pavimentadas, e no fortalecimento institucional do DER/SC, incluindo investimentos na segurança viária.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a dar em garantia e/ou contra-garantia à União, na operação a ser realizada, o produto proveniente da arrecadação do orçamento do Estado, permitido em lei, cotas-partes dos fundos federais, bem como aval da Agência Catarinense de Fomento S/A - BADESC - e da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - CODESC.
Art. 3.
Os orçamentos do Estado para os próximos exercícios conterão dotações próprias para atender ao pagamento das amortizações e encargos financeiros do empréstimo de que trata a presente Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 10 de julho de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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