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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11828, de 10 de julho de 2001

Nº 11828/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Chefe do Poder Executivo a transferir para o Município de Florianópolis a totalidade das ações da COMCAP, de posse do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir, como doação, para o Município de Florianópolis 62.121.025 (sessenta e dois milhões, cento e vinte e uma mil e vinte e cinco) ações da Companhia de Melhoramentos da Capital - COMCAP -, sendo 48.573.680 (quarenta e oito milhões, quinhentas e setenta e três mil e seiscentas e oitenta) ações de propriedade da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - CODESCe 13.547.345 (treze milhões, quinhentas e quarenta e sete mil e trezentas e quarenta e cinco) ações pertencentes ao Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 10 de julho de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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