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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11816, de 10 de julho de 2001

Nº 11816/2001

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Autoriza a abertura de crédito especial em favor do Fundo para Melhoria da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em favor do Fundo para Melhoria da Segurança Pública, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:

4900 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

4991 FUNDO PARA MELHORIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

Projeto

Ampliação da Delegacia de Polícia da Comarca de São Miguel do Oeste

Código

4991.061812647.069

Objetivo

Ampliação de unidade policial, objetivando a melhoria na prestação de serviços à sociedade, como processos de crimes e contravenções penais, jogos e diversões, armas e munições, trânsito e identificação civil.

4000.00

DESPESAS DE CAPITAL

4100.00

INVESTIMENTOS

4110.00 (12)

Obras e Instalações ................................................ R$30.000,00

Art. 2.
Para atender o crédito a que se refere o artigo anterior, fica anulado parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação especificada a seguir:

4900 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

4991 FUNDO PARA MELHORIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

Projeto

Reforma da Delegacia de Polícia da Comarca de Porto União

Código

4991.061812645.635

Objetivo

Reforma de Unidade Policial, objetivando a melhoria na prestação de serviços à sociedade, como processos de crimes e contravenções penais, jogos e diversões, armas e munições, trânsito e identificação civil.

4000.00

DESPESAS DE CAPITAL

4100.00

INVESTIMENTOS

4110.00 (12)

Obras e Instalações ................................................ R$ 30.000,00

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 10 de julho de 2001.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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