Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11750, de 11 de junho de 2001
Nº 11750/2001
Altera a redação do art. 1º da Lei nº 8.439, de 1991, que declara de utilidade pública a Creche Comunitária Criança Feliz.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Educacional Infantil Criança Feliz, com sede e foro no Município e Comarca de Joinville.”
Florianópolis, 11 de junho de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.