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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11750, de 11 de junho de 2001

Nº 11750/2001

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a redação do art. 1º da Lei nº 8.439, de 1991, que declara de utilidade pública a Creche Comunitária Criança Feliz.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 8.439, de 04 de dezembro de 1991, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Educacional Infantil Criança Feliz, com sede e foro no Município e Comarca de Joinville.”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de junho de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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