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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11738, de 30 de maio de 2001

Nº 11738/2001

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Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Santa Rosa do Sul

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação de Ivo Martiniano de Souza, no Município de Santa Rosa do Sul, um terreno com a área de 1.103,61 m2 (um mil, cento e três metros e sessenta e um decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior, matrícula sob o nº R-1/4.707 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Sombrio.
Art. 2.
A aquisição por doação de que trata o artigo anterior destina-se à ampliação da Escola de Ensino Fundamental Cônego José Reitz.
Art. 3.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado – Secretaria de Estado da Educação e do Desporto.
Art. 4.
O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de maio de 2001

ESPERIDIÃO AMIM HELOU FILHO

Governador do Estado

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