Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11735, de 29 de maio de 2001
Nº 11735/2001
Declara de utilidade pública a Associação de Defesa dos Possuidores, Ocupantes, Foreiros e Usuários de terrenos da União em Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Defesa dos Possuidores, Ocupantes, Foreiros e Usuários de terrenos da União em Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de maio de 2001
ESPERIDIÃO AMIM HELOU FILHO
Governador do Estado