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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11726, de 29 de maio de 2001

Nº 11726/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Associação do Imaculado Coração de Maria, de Curitibanos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação do Imaculado Coração de Maria, com sede e foro no Município e Comarca de Curitibanos.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de maio de 2001

ESPERIDIÃO AMIM HELOU FILHO

Governador do Estado

PL 0016/2001 ALESC/Div. Expediente

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