Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11722, de 29 de maio de 2001
Nº 11722/2001
Declara de utilidade pública o Grupo Esperança e Luz, de Descanso
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Grupo Esperança e Luz, com sede e foro no Município e Comarca de Descanso.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de maio de 2001
ESPERIDIÃO AMIM HELOU FILHO
Governador do Estado