Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1172, de 27 de abril de 1994
Nº 1172/1994
O DEPUTADO PEDRO BITTENCOURT NETO, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 7º, do art. 54, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Lei:
Dispõe sobre a doação de imóvel de propriedade do Estado, no Município de Jaraguá do Sul.
Art. 1.
Fica o Poder Executivo, autorizado a doar à União Federal – Ministério da Educação e do Desporto, parte do imóvel de sua propriedade, localizado no Município de Jaraguá do Sul, e matriculado sob o nº 43.677, às fls. 74, do livro 3-W, do Registro de Imóveis da Comarca..
Parágrafo únicoO imóvel a que se refere este artigo possui a área de 10.057,80 m2 (dez mil e cinquenta e sete metros e oitenta decímetros quadrados), e está localizado na esquina da Avenida Getúlio Vargas, onde de frente mede 99,50 m (noventa e nove metros e cinquenta centímetros), com a rua Tufie Mahfud, onde numa lateral mede 144,00 m (cento e quarenta e quatro metros); na lateral oposta mede 91,00 m (noventa e um metros) e confronta com terras de Marialvo Felesbino e Filhos; nos fundos, mede 92,00 m (noventa e dois metros) e estrema com a parte remanescente do terreno, de propriedade do Estado.
Art. 2.
A doação objeto desta Lei se destina à criação de uma Escola Técnica Federal por parte da União – Ministério da Educação e do Desporto, no prazo de 06 (seis) meses, contados da sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Parágrafo únicoA transferência da propriedade imobiliária a terceiros, o desvio de finalidade e a inobservância do prazo previstos neste artigo resultará na imediata reversão do imóvel ao patrimônio do Estado.
Art. 3.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta da Donatária.
Art. 4.
O Estado será representado, no ato pelo Secretário de Estado da Justiça e Administração, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 27 de abril de 1994
DEPUTADO PEDRO BITTENCOURT NETO
Presidente