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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11717, de 10 de maio de 2001

Nº 11717/2001

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Anexa ao Município de Joinville os loteamentos de Itaipu, Ana Júlia, Gabriela, Jardim Edilene, Maria Francisca e parte do Estevão de Mattos, desmembrados do Município de Araquari e desmembra área do Município de Joinville anexando-a ao Município de Araquari.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam anexados ao Município de Joinville os loteamentos de Itaipu, Ana Júlia, Gabriela, Jardim Edilene, Maria Francisca e parte do Estevão de Mattos, desmembrados do Município de Araquari, anexando-se também parte do território do Município de Joinville ao Município de Araquari.
Art. 2.
Com a anexação a que se refere o artigo anterior, ficam alterados os limites entre os Municípios de Joinville e Araquari, constantes dos Anexos I, XXIV e XXV da Lei n. 11.340, de 08 de janeiro de 2000, os quais passam a vigorar conforme os mapas anexos e com a seguinte redação:

“ARAQUARI

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G – Com o município de JOINVILLE:

Inicia no encontro do rio Lagoa do Poço Grande, no rio Piraí, desce por este até a foz do ribeirão da Anta (c.g.a. lat. 26º27’02”S, long. 48º49’41”W); sobe por este até sua nascente no ponto de cota altimétrica 138m (c.g.a. lat. 26º24’55”S, long. 48º48’48”W); segue pelo divisor de águas entre os rios Parati, de um lado e, Piraí, Itaum-Açu e Velho, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 128m, 218m (morro do Wetzel ou Guaramirim) e 204m, até a nascente do rio Paranaguá-Mirim, no ponto de cota altimétrica 197m (c.g.a. lat. 26º21’57”S, long. 48º47’32”W); desce por este passando pelo M.D. n. 811 (c.g.a. lat. 26º21’39”S, long. 48º46’52”W), na rodovia municipal que liga as localidades de rio do Morro e Bairro Paranaguá-Mirim, até sua foz no canal do Linguado; segue por este até o ponto de Coordenada Geográfica Aproximada (c.g.a lat. 26º19’21”S, long. 48º43’34”W).”

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“JOINVILLE

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C - Com o município de ARAQUARI:

Inicia no canal do Linguado (c.g.a. lat. 26º19’21”S, long. 48º43’34”W), segue por este até a foz do rio Paranaguá-Mirim, sobe por este passando pelo M.D. n. 811 (c.g.a. lat. 26º21’39”S, long. 48º46’52”W), na rodovia municipal que liga as localidades de Bairro Paranaguá-Mirim e rio do Morro, até sua nascente, no ponto de cota altimétrica 197m (c.g.a. lat. 26º21’57”S, long. 48º47’32”W); segue pelo divisor de águas entre os rios Velho, Itaum-Açu e Piraí, de um lado, e rio Parati, do outro; passando pelos pontos de cotas altimétricas 204m, 218m, (morro do Wetzel ou Guaramirim) e 128m, até a nascente do ribeirão da Anta, no ponto de cota altimétrica 138m (c.g.a. lat. 26º24’55”S, long. 48º48’48”W); desce por este até sua foz no rio Piraí (c.g.a. lat. 26º27’02”S, long. 48º49’41”W); sobe por este até o encontro com o rio Lagoa do Poço Grande.”

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 10 de maio de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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