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Lei Estadual de Santa Catarina nº 11716, de 03 de maio de 2001

Nº 11716/2001

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Autoriza a abertura de crédito especial e aprova o orçamento do Fundo Especial do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 279.700,00 (duzentos e setenta e nove mil e setecentos reais), em favor do Fundo Especial do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público de Santa Catarina, por conta da receita decorrente do recolhimento efetuado pelos interessados nas atividades referidas no caput e § 1º do art. 56, da Lei Complementar estadual nº 197, de 13 de julho de 2000 e de rendimentos de depósitos bancários e aplicações financeiras, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:

0400

MINISTÉRIO PÚBLICO

0492

FUNDO ESPECIAL DO CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA

Atividade

Treinamento de Membros e Servidores do Ministério Público

Código

0492.031280714.280

Objetivo

Treinar os membros e servidores do Ministério Público visando à manutenção da função jurisdicional do Estado.

3000.00

DESPESAS CORRENTES

3100.00

DESPESAS DE CUSTEIO

3120.00 (40)

Material de Consumo .............................................. R$ 30.000,00

3130.00

Serviços de Terceiros e Encargos

3131.00 (40)

Remuneração de Serviços Pessoais ......................... R$ 40.000,00

3132.00 (40)

Outros Serviços e Encargos ..................................... R$ 209.700,00

Art. 2.
Fica aprovado o orçamento do Fundo Especial do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público de Santa Catarina referente ao exercício financeiro de 2001, discriminado nos Anexos I, II e III desta Lei.
Art. 3.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares durante o exercício financeiro, observado o disposto no inciso I do art. 6º, da Lei n. 11.705, de 9 de janeiro de 2001.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

ESPERIDIÃO AMIM HELOU FILHO

Governador do Estado

ANEXO I

0400 – MINISTÉRIO PÚBLICO

0492 - FUNDO ESPECIAL DO CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

E

DESDOBRAMENTO

FONTE

CATEG. ECONÔMICA

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

F

279.700

1600.00.00

RECEITA DE SERVIÇOS

F

279.700

1600.13.00

SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

F

279.700

ANEXO II

0400 – MINISTÉRIO PÚBLICO

0492 – FUNDO ESPECIAL DO CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA

R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

E

FR

TOTAL

PESSOAL

ENC. SOCIAIS

JUROS

ENC. DÍVIDA

OUTRAS

DESP. CORRENTES

INVESTIMENTO

AMORTIZAÇÃO

DÍVIDA

OUTRAS

DESP. CAPITAL

ESSENCIAL A JUSTIÇA

279.700

279.700

FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

279.700

279.700

DEFESA DA ORDEM JURÍDICA, DO REGIME DEMOCRÁTICO E DOS INTERESSES SOCIAIS E INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS

279.700

279.700

03.128.071.4280

TREINAMENTO DE MEMBROS E SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO

F

40

279.700

279.700

279.700

279.700

ANEXO III

0400 – MINISTÉRIO PÚBLICO

0492 – FUNDO ESPECIAL DO CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA

R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE MEDIDA E QUANTIDADE

CUSTO

03.128.071.4280

TREINAMENTO DE MEMBROS E SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO

TREINAR OS MEMBROS E SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO, VISANDO A MANUTENÇÃO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL DO ESTADO

TREINAMENTO 454

279.700

TOTAL

279.700

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