Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11708, de 10 de abril de 2001
Nº 11708/2001
Autoriza o Poder Executivo a criar o projeto Casa Abrigo para mulheres vítimas de violência e adota outras providências.
EU, DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º, da Constituição do Estado, e do art. 230. § 1º, do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:
- doação de terreno; e
- recursos humanos.
- garantia de segurança; e
- triagem e acompanhamento através da Delegacia da Mulher.
- acompanhamento médico.
- assistência jurídica gratuita.
- cadastro para a procura de emprego.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 10 de abril de 2001
DEPUTADO GILMAR KNAESEL
Presidente