Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11706, de 21 de março de 2001
Nº 11706/2001
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar o prazo de contrato de pessoal, por tempo determinado, no âmbito da Administração do Porto de São Francisco do Sul
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar o prazo das admissões em caráter temporário no âmbito da Administração do Porto de São Francisco do Sul até 31 de dezembro de 2001.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações do Orçamento da Administração do Porto de São Francisco do Sul.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 21 de março de 2001
PAULO ROBERTO BAUER
Governador do Estado, em exercício