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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11703, de 08 de janeiro de 2001

Nº 11703/2001

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Reconhece o Município de Imbuia como Capital Catarinense do Milho Verde e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido o Município de Imbuia como Capital Catarinense do Milho Verde.
Art. 2.
VETADO.
Art. 3.
VETADO.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 08 de janeiro de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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