Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11703, de 08 de janeiro de 2001
Nº 11703/2001
Reconhece o Município de Imbuia como Capital Catarinense do Milho Verde e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecido o Município de Imbuia como Capital Catarinense do Milho Verde.
Art. 2.
VETADO.
Art. 3.
VETADO.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 08 de janeiro de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.