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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11682, de 28 de dezembro de 2000

Nº 11682/2000

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Associação de Moradores de Sanga do Café, de Forquilhinha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores de Sanga do Café, com sede no Município de Forquilhinha e foro na Comarca de Criciúma.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de dezembro de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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