Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11645, de 28 de dezembro de 2000
Nº 11645/2000
Dispõe sobre a presença de acompanhante nas internações nos hospitais da rede pública e conveniada do Estado de Santa Catarina e adota outras providências.
EU, DEPUTADO GILMAR KNAESEL, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º, da Constituição do Estado, e do art. 230, § 1º, do regimento Interno, promulgo a presente Lei:
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 28 de dezembro de 2000
DEPUTADO GILMAR KNAESEL
Presidente