Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11643, de 20 de dezembro de 2000
Nº 11643/2000
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Nossa Senhora Aparecida, de São José do Cerrito.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Nossa Senhora Aparecida, com sede no Município de São José do Cerrito e foro na Comarca de Lages.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de dezembro de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado