Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11638, de 13 de dezembro de 2000
Nº 11638/2000
Declara de utilidade pública a Associação Creche Sininho de Santa Cecília.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Creche Sininho de Santa Cecília, com sede e foro no Município e Comarca de Santa Cecília.
Art. 2.
À entidade que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de dezembro de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado