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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11623, de 07 de dezembro de 2000

Nº 11623/2000

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Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Blumenau.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Blumenau, o terreno com área de 10.000,00 m2 (dez mil metros quadrados), matriculado sob o n. R-1/30.658 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Blumenau.
Art. 2.
A aquisição por doação de que trata o artigo anterior destina-se à edificação da Escola de Ensino Fundamental Hermann Hamann, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 4.999, de 08 de junho de 1998.
Art. 3.
As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Educação e do Desporto.
Art. 4.
O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 07 de dezembro de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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