Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 1160, de 30 de novembro de 1993
Nº 1160/1993
Acrescenta parágrafo ao art. 1º da Lei nº 3.783, de 22 de dezembro de 1965 e renumera seus parágrafos.
O Deputado Ivan Ranzolin, Presidente da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, de Santa Catarina, de conformidade com o § 7º, do art. 54, da Constituição da Constituição do Estado, promulga a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade do combate à febre aftosa, no Estado de Santa Catarina.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 30 de novembro de 1993
DEPUTADO IVAN RANZOLIN
Presidente
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.