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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11598, de 28 de novembro de 2000

Nº 11598/2000

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Autoriza a abertura de crédito especial em favor da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em favor da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:

5900

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INTEGRAÇÃO AO MERCOSUL

5928

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Atividade

Digitalização e Gerenciamento Eletrônico de Documentos

Código

5928.041257814.184

Objetivo

Organizar banco de dados visando à agilização dos serviços e arquivo da JUCESC.

3000.00

DESPESAS CORRENTES

3100.00

DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00

Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (40)

Outros Serviços e Encargos...........................................R$ 200.000,00

Art. 2.
Para atender o crédito especial a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação especificada a seguir:

5900

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INTEGRAÇÃO AO MERCOSUL

5928

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Atividade

Manutenção e Serviços Administrativos Gerais - JUCESC

Código

5928.231221114.139

3000.00

DESPESAS CORRENTES

3100.00

DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00

Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (40)

Outros Serviços e Encargos...........................................R$ 200.000,00

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 28 de novembro de 2000.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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