Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11584, de 10 de novembro de 2000
Nº 11584/2000
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores da Valada Itoupava, de Rio do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores da Valada Itoupava, com sede e foro no Município e Comarca de Rio do Sul.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de novembro de 2000
PAULO ROBERTO BAUER
Governador do Estado, em exercício