Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11583, de 10 de novembro de 2000
Nº 11583/2000
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores de Rio Batalha, de Ituporanga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores de Rio Batalha, com sede e foro no Município e Comarca de Ituporanga.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Florianópolis, 10 de novembro de 2000
PAULO ROBERTO BAUER
Governador do Estado, em exercício