Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1158, de 24 de novembro de 1993
Nº 1158/1993
O Deputado Ivan Ranzolin, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de conformidade com o § 8º, do art. 7º, da Resolução DP nº 011/91, promulgo a seguinte Lei:
Concede abono para os servidores públicos estaduais pertencentes aos Quadros de Pessoal dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo e dá outras providências.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 24 de novembro de 1993
DEPUTADO IVAN RANZOLIN
Presidente