Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11579, de 10 de novembro de 2000
Nº 11579/2000
Declara de utilidade pública o Clube de Mães Amizade da Barra da Lagoa, de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Clube de Mães Amizade da Barra da Lagoa, com sede na cidade de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de novembro de 2000
PAULO ROBERTO BAUER
Governador do Estado, em exercício