Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11578, de 10 de novembro de 2000
Nº 11578/2000
Declara de utilidade pública a Sociedade dos Bombeiros Comunitários de Braço do Norte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade dos Bombeiros Comunitários de Braço do Norte , com sede e foro no Município e Comarca de Braço do Norte.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de novembro de 2000
PAULO ROBERTO BAUER
Governador do Estado, em exercício