Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11571, de 28 de setembro de 2000
Nº 11571/2000
Reconhece o Município de Rio do Oeste como Capital Catarinense da Polenta e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecido o Município de Rio do Oeste como Capital Catarinense da Polenta.
Art. 2.
VETADO.
Art. 3.
VETADO.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de setembro de 2000.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.