Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11570, de 28 de setembro de 2000
Nº 11570/2000
LEI Nº 11.570, de 28 de setembro de 2000
Declara o Município de Vidal Ramos como Capital Catarinense do Doce e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado o Município de Vidal Ramos como Capital Catarinense do Doce.
Art. 2.
VETADO.
Art. 3.
VETADO.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de setembro de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.