Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 11559, de 19 de setembro de 2000
Nº 11559/2000
LEI PROMULGADA Nº 11.559, de 19 de setembro de 2000
Dispõe sobre vencimentos e vantagens pecuniárias percebidas por servidor público estadual, em decorrência de decisão judicial.
EU, DEPUTADO GILMAR KNAESEL, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º da Constituição do Estado e art. 230, § 1º do Regimento Interno, promulgo a seguinte parte da Lei:
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 19 de setembro de 2000
DEPUTADO GILMAR KNAESEL
Presidente