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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11538, de 18 de setembro de 2000

Nº 11538/2000

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LEI Nº 11.538, de 18 de setembro de 2000

Declara de utilidade pública o Centro de Convivência Terapêutica, de Canelinha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Centro de Convivência Terapêutica, com sede e foro no Município e Comarca de Canelinha.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 18 de setembro de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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