Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11537, de 18 de setembro de 2000
Nº 11537/2000
LEI Nº 11.537, de 18 de setembro de 2000
Declara de utilidade pública o Grupo de Idosos Renascer na Esperança, de Barra Bonita.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Idosos Renascer na Esperança, com sede no Município de Barra Bonita e foro na Comarca de São Miguel d’ Oeste.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de setembro de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado