Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11529, de 18 de setembro de 2000

Nº 11529/2000

Ver fonte oficial 6 artigos

LEI Nº 11.529, de 18 de setembro de 2000

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Maravilha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Maravilha, o terreno com área de 1.431,23 m2 (um mil, quatrocentos e trinta e um metros e vinte e três decímetros quadrados), matriculado sob o nº 13.081 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Maravilha.
Art. 2.
O imóvel mencionado nesta Lei destina-se à edificação da Delegacia de Polícia do Município de Maravilha.
Art. 3.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 4.
O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 18 de setembro de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo