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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11518, de 29 de agosto de 2000

Nº 11518/2000

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LEI Nº 11.518, de 29 de agosto de 2000

Declara de utilidade pública o Supremo Conselho de Santa Catarina, de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Supremo Conselho de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca de Capital.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de agosto de 2000.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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