Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11518, de 29 de agosto de 2000
Nº 11518/2000
LEI Nº 11.518, de 29 de agosto de 2000
Declara de utilidade pública o Supremo Conselho de Santa Catarina, de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Supremo Conselho de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca de Capital.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de agosto de 2000.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado