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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11511, de 24 de julho de 2000

Nº 11511/2000

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Dispõe sobre orientação ao consumidor para a exigência de notas fiscais nos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam os estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, obrigados a emitir nota fiscal, a fixar cartazes em local visível, junto aos seus caixas, com os seguintes dizeres:

“Você quer Santa Catarina Melhor?

Exija Nota Fiscal.”

Parágrafo único- Os dizeres deverão ser impressos em letras com tamanho mínimo de 1,5 cm. de altura por 0,5 cm de largura.
Art. 2.
VETADO
Art. 3.
O Poder Executivo terá sessenta dias para regulamentar esta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 24 de julho de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

LEI PROMULGADA Nº 11.511, de 24 de julho de 2000

Partes vetadas pelo Governador do Estado e mantidas pela Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, do Projeto de Lei que se transformou na Lei nº 11.511, de 24 de julho de 2000, que “Dispõe sobre orientação ao consumidor para a exigência de notas fiscais nos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços e adota outras providências”.

EU, DEPUTADO GILMAR KNAESEL, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do § 7º do art. 54 da Constituição do Estado e § 1º do art. 230 do Regimento Interno, promulgo a seguinte parte da Lei:

“Art. 2º Os infratores ficam sujeitos a punições determinadas pela Secretaria de Estado da Fazenda.”

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 19 de setembro de 2000.

DEPUTADO GILMAR KNAESEL

Presidente

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