Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11511, de 24 de julho de 2000
Nº 11511/2000
Dispõe sobre orientação ao consumidor para a exigência de notas fiscais nos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Você quer Santa Catarina Melhor?
Exija Nota Fiscal.”
Florianópolis, 24 de julho de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
LEI PROMULGADA Nº 11.511, de 24 de julho de 2000
Partes vetadas pelo Governador do Estado e mantidas pela Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, do Projeto de Lei que se transformou na Lei nº 11.511, de 24 de julho de 2000, que “Dispõe sobre orientação ao consumidor para a exigência de notas fiscais nos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços e adota outras providências”.
EU, DEPUTADO GILMAR KNAESEL, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do § 7º do art. 54 da Constituição do Estado e § 1º do art. 230 do Regimento Interno, promulgo a seguinte parte da Lei:
“Art. 2º Os infratores ficam sujeitos a punições determinadas pela Secretaria de Estado da Fazenda.”
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 19 de setembro de 2000.
DEPUTADO GILMAR KNAESEL
Presidente