Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11475, de 06 de julho de 2000
Nº 11475/2000
Declara de utilidade pública o Instituto Boimamão de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Bombinhas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Instituto Boimamão de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Bombinhas, com sede no Município de Bombinhas e foro na Comarca de Porto Belo.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 06 de julho de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado