Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 11464, de 04 de julho de 2000
Nº 11464/2000
Dispõe sobre auxílio-moradia no âmbito da Assembléia Legislativa e adota outras providências.
EU, DEPUTADO GILMAR KNAESEL, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º da Constituição do Estado e art. 230, § 1º, do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:
Art. 1.
Para efeito de ressarcimento de despesas com moradia, os Deputados Estaduais terão auxílio-moradia, a ser pago mês a mês, juntamente com subsídios, no valor de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido em espécie para os Deputados Federais.
Art. 2.
É facultado ao Parlamentar renunciar a percepção do auxílio, mediante sua manifestação formal junto à Mesa Diretora.
Art. 3.
Ficam convalidados os atos praticados com base na Resolução nº 66, de 21 de dezembro de 1999, e na Resolução nº 15, de 10 de maio de 1999.
Art. 4.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do Orçamento da Assembléia Legislativa.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 04 de julho de 2000
DEPUTADO GILMAR KNAESEL
Presidente
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.