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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11460, de 28 de junho de 2000

Nº 11460/2000

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Cria o Dia Estadual de Mobilização pelo Fim da Violência e Exploração Sexual Infanto-Juvenil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o dia vinte e quatro de setembro de cada ano, no âmbito do Estado de Santa Catarina, como o Dia Estadual de Mobilização pelo Fim da Violência e Exploração Sexual Infanto-Juvenil.
Parágrafo único- Sempre que coincidir com sábados, domingos ou feriados, o dia da mobilização será realizado no primeiro dia útil subseqüente.
Art. 2.
No dia da mobilização, as redes públicas e privadas de ensino e de saúde do Estado e dos municípios desenvolverão atividades voltadas ao tema dos direitos da criança e do adolescente e, em especial, ao combate à violência e à exploração sexual infanto-juvenil.
Art. 3.
O Executivo Estadual regulamentará a presente Lei no prazo de sessenta dias.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 28 de junho de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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