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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11455, de 19 de junho de 2000

Nº 11455/2000

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LEI Nº 11.455, de 19 de junho de 2000

Reconhece o Município de Anchieta como Capital Catarinense do Milho Crioulo e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Município de Anchieta reconhecido como Capital Catarinense do Milho Crioulo.
Art. 2.
A produção do milho crioulo no Estado, atendidas as exigências desta Lei, terá incentivos para:
Icriar um banco de sementes;
IImelhorar o padrão genético;
IIIaumentar a produção agroecológica;
IVdiversificar a produção;
Vgarantir a biodiversidade.
Art. 3.
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura, através das estruturas técnicas e de pesquisa, promoverá o apoio necessário à execução desta Lei.
§ 1ºO Fundo de Desenvolvimento Rural promoverá o apoio financeiro a projetos que visam atender os dispositivos do art. 2º desta Lei.
§ 2ºA Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina – EPAGRI – dará assistência técnica à execução de projetos desenvolvidos por agricultores familiares e de pequenas agroindústrias, para aumento da produção do milho crioulo, podendo realizar convênios com:
IPrefeituras Municipais;
IISindicatos de Trabalhadores Rurais;
IIIOrganizações não-governamentais – ONG’s.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei em sessenta dias após a publicação.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de junho de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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