Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11453, de 16 de junho de 2000
Nº 11453/2000
LEI Nº 11.453, de 16 de junho de 2000
Declara de utilidade pública a Liga Independente das Escolas de Samba de Joaçaba e Herval d’Oeste.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Liga Independente das Escolas de Samba de Joaçaba e Herval d’Oeste, com sede e foro no Município e Comarca de Joaçaba.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de junho de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado