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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11453, de 16 de junho de 2000

Nº 11453/2000

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LEI Nº 11.453, de 16 de junho de 2000

Declara de utilidade pública a Liga Independente das Escolas de Samba de Joaçaba e Herval d’Oeste.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Liga Independente das Escolas de Samba de Joaçaba e Herval d’Oeste, com sede e foro no Município e Comarca de Joaçaba.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de junho de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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