Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11452, de 16 de junho de 2000
Nº 11452/2000
LEI Nº 11.452, de 16 de junho de 2000
Declara de utilidade pública a entidade Cáritas Comunitária São Joaquim, de São Joaquim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a entidade Cáritas Comunitária São Joaquim, com sede e foro no Município e Comarca de São Joaquim.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de junho de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado