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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11438, de 07 de junho de 2000

Nº 11438/2000

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Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Rio Rufino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, no Município de Rio Rufino, o imóvel com área de 420,00 m2 (quatrocentos e vinte metros quadrados), sem benfeitorias, identificado como lote nº 25, de propriedade de Carlos Oselame, matriculado sob o nº R.1 - 3.851 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Urubici, avaliado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 2.
O imóvel mencionado no artigo anterior destina-se à ampliação do espaço físico da Delegacia de Polícia do Município de Rio Rufino.
Art. 3.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública, por meio de elemento de despesa próprio.
Art. 4.
O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 07 de junho de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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