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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11433, de 07 de junho de 2000

Nº 11433/2000

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o § 1º do art. 1º da Lei nº 11.019, de 21 de dezembro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O § 1º do art. 1º da Lei nº 11.019, de 21 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ...........................................................................................................

§ 1ºDo total da área matriculada sob o nº 42.889, mencionado no caput deste artigo, fica doada somente parte do imóvel correspondente a 6.949.254,17 m² (seis milhões, novecentos e quarenta e nove mil, duzentos e cinqüenta e quatro metros e dezessete decímetros quadrados ).

........................................................................................................................”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 07 de junho de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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