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Santa Catarina

Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 11431, de 06 de junho de 2000

Nº 11431/2000

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Art. 1.
Ficam criados e incluídos na estrutura organizacional básica da Assembléia Legislativa:
IGrupo de Comunicação e Informação – PL/GCI, vinculado ao Gabinete da Presidência, conforme Anexo Único, parte integrante desta Lei;
IICargos de Provimento em Comissão:
a)um cargo de Coordenador do Orçamento Parlamentar, Código PL/DASU-4, incluso no Grupo VI do Anexo I-B da Resolução DP nº 115, de 22 de dezembro de 1993;
b)um cargo de Coordenador de TV, Código PL/DASU-4, incluso no Grupo VI do Anexo I-B da Resolução DP nº 115, de 1993, subordinado à Divisão de Imprensa;
c)um cargo de Diretor da Escola do Legislativo, Código PL/DASU-4, incluso no Grupo VI do Anexo I-B da Resolução DP nº 115, de 1993, subordinado ao Departamento Administrativo;
d)treze cargos de Assessor Operacional de Comunicação, subordinados à Divisão de Imprensa, constituindo o Grupo de Comunicação e Informação – PL/GCI, assim distribuídos:

1. quatro cargos de Assessor Operacional de Comunicação-1, Código PL/AOC-1;

2. dois cargos de Assessor Operacional de Comunicação-2, Código PL/AOC-2;

3. dois cargos de Assessor Operacional de Comunicação-3, Código PL/AOC-3;

4. cinco cargos de Assessor Operacional de Comunicação-4, Código PL/AOC-4;

e). um cargo de Chefe de Apoio Parlamentar, Código PL/DCA-2;
f). dois cargos de Secretários da Comissão Permanente de Mérito de Turismo e Economia e da Comissão Especial para Assuntos do MERCOSUL, Código PL/DCA-3, incluso no grupo VII do Anexo I-B da Resolução DP nº 115, de 1993;
§ 1ºDos cargos de Assessor Operacional de Comunicação-1, Código PL/AOC-1, mencionados na alínea “d” do inciso II deste artigo, um será destinado ao responsável pela edição do veículo de comunicação impressa da Assembléia Legislativa.
§ 2ºÀ Coordenadoria de TV compete:
Ioperar a TV Assembléia Legislativa;
IIcriar, redigir, captar, produzir, gravar e editar imagens e informações a serem transmitidas através da TV Assembléia Legislativa;
IIIdar cobertura telejornalística a todas as atividades dos senhores Deputados, na Mesa, no Plenário, nas Comissões e em eventos promovidos pelo Poder Legislativo Estadual;
IVfazer veicular informações culturais e de interesse público.
§ 3ºÀ Divisão de Expediente, além das atribuições previstas na Resolução DP nº 42, de 1992, compete, sem prejuízo das atribuições da Coordenadoria das Comissões, subsidiariamente, controlar e registrar a movimentação das proposições em tramitação na Assembléia Legislativa.
§ 4ºCompete à Mesa da Assembléia, no prazo improrrogável de noventa dias, por intermédio de Resolução, promover as adequações necessárias junto à estrutura organizacional básica do Poder Legislativo, sobre o disposto nesta Lei.

Altera as Resoluções DP nºs 40 e 42, de 29 de maio de 1992, que tratam do Quadro de Pessoal e da estrutura organizacional básica da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina e adota outras providências.

EU, DEPUTADO GILMAR KNAESEL, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º, da Constituição do Estado e do art. 230, § 1º, do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:

Art. 2.
Permanecem em vigor as disposições das Resoluções DP nºs 40 e 42, de 1992, e posteriores modificações, em tudo que não foi alterado por esta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 06 de junho de 2000.

DEPUTADO GILMAR KNAESEL

Presidente

GRUPO DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO – PL/GCI

Coordenadoria de Televisão

CARGO

NÍVEL

QUANTIDADE

VENCIMENTO

Assessor Operacional de Comunicação - 1

PL/AOC-1

04

R$ 1.909,08

Assessor Operacional de Comunicação – 2

PL/AOC-2

02

R$ 1.363,62

Assessor Operacional de Comunicação – 3

PL/AOC-3

02

R$ 1.090,89

Assessor Operacional de Comunicação - 4

PL/AOC-4

05

R$ 818,16

DEPUTADO GILMAR KNAESEL

Presidente

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