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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11415, de 19 de maio de 2000

Nº 11415/2000

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Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Jaborá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Jaborá, com sede no Município de Jaborá e foro na Comarca de Joaçaba.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de maio de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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