Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11405, de 10 de maio de 2000
Nº 11405/2000
Declara de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Cecília.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Cecília, com sede e foro na cidade e Comarca de Santa Cecília.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de maio de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado