Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11404, de 10 de maio de 2000
Nº 11404/2000
LEI Nº 11.404, de 10 de maio de 2000
Dispõe sobre a criação de creche na Penitenciária Feminina.
EU, DEPUTADO HEITOR SCHÉ, 1º VICE-PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º, da Constituição do Estado e art. 230, § 1º , do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:
Art. 1.
Fica criada a creche na Penitenciária Feminina.
Art. 2.
Caberá à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, a fiscalização e o estabelecimento dos meios necessários para a aplicação da presente Lei.
Art. 3.
As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 10 de maio de 2000
DEPUTADO HEITOR SCHÉ
1º Vice-Presidente