Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 11390, de 03 de maio de 2000
Nº 11390/2000
LEI PROMULGADA Nº 11.390, de 03 de maio de 2000
Autoriza o Poder Executivo a isentar do ICMS produtos artesanais produzidos por artesão autônomo no Estado de Santa Catarina.
EU, DEPUTADO GILMAR KNAESEL, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º, da Constituição do Estado e do art. 230, § 1º, do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 03 de maio de 2000
DEPUTADO GILMAR KNAESEL
Presidente