Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11388, de 03 de maio de 2000
Nº 11388/2000
LEI Nº 11.388, de 03 de maio de 2000
Estabelece a obrigatoriedade para os hospitais de rede pública e privada do Estado de Santa Catarina, de manterem número de médicos proporcional a quantidade de atendimentos realizados nas emergências.
EU, DEPUTADO GILMAR KNAESEL, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º, da Constituição do Estado e do art. 230, § 1º, do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 03 de maio de 2000
DEPUTADO GILMAR KNAESEL
Presidente
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