Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 11377, de 18 de abril de 2000
Nº 11377/2000
Proíbe, na forma em que dispõe, a publicação de anúncios comerciais com foto de natureza erótica e/ou pornográfica que caracterizam afronta ao pudor.
EU, DEPUTADO GILMAR KNAESEL, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º, da Constituição do Estado e art. 230, § 1º , do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 18 de abril de 2000
DEPUTADO GILMAR KNAESEL
Presidente